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Societário

Sociedade médica: o que o contrato social precisa prever

Divisão de resultados, entrada e saída de sócios, não concorrência e governança: os pontos do contrato social que evitam litígios em sociedades médicas.

6 min de leituraPor Contabilize Med
Imagem do artigo: Sociedade médica: o que o contrato social precisa prever

A maioria dos conflitos em sociedades médicas nasce de um contrato social genérico, copiado de modelo. Cláusulas claras sobre divisão de resultados e saída de sócios custam pouco na abertura — e valem muito no primeiro desentendimento.

Divisão de resultados

Rateio igualitário raramente reflete a realidade: produtividade, carteira de pacientes e dedicação diferem entre sócios. O contrato pode prever rateio por produção individual com fundo comum para custos fixos — modelo que reduz atrito e premia desempenho.

Entrada, saída e avaliação de quotas

Definir como se calcula o valor das quotas na saída de um sócio — e o prazo de pagamento — evita que uma desfiliação vire disputa judicial ou descapitalize a clínica. Cláusulas de preferência protegem os sócios remanescentes.

Não concorrência e sigilo

Sem cláusula de não concorrência, um sócio pode sair levando a carteira de pacientes para a clínica ao lado. A previsão contratual, com penalidades proporcionais, é a proteção jurídica do ativo mais valioso da sociedade.

Governança mínima

  • Regras de quórum para decisões financeiras e contratações
  • Política de retiradas e pró-labore dos sócios
  • Prestação de contas mensal com relatórios padronizados
  • Mediação como primeira etapa de resolução de conflitos

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