
A Reforma Tributária substitui PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois tributos sobre consumo — CBS e IBS — com transição gradual a partir de 2026. Para a saúde, há alíquota reduzida prevista, mas as regras de créditos e o split payment mudam o jogo operacional.
O que muda para clínicas e consultórios
A tributação sai do faturamento e passa a incidir sobre o consumo, com crédito amplo sobre insumos. A saúde conta com alíquota reduzida, mas o benefício efetivo depende de como a operação está estruturada: mix de serviços, regime escolhido e peso de insumos e folha no custo.
Split payment e o fluxo de caixa
Com o split payment, o tributo é retido automaticamente no momento do pagamento — pela operadora, pelo banco ou pela adquirente. O risco fiscal cai, mas o dinheiro do imposto deixa de passar pelo caixa da clínica. Quem hoje usa esse valor como capital de giro precisará replanejar o caixa.
Contratos com operadoras
Contratos de longo prazo com valores fechados precisam de cláusulas de reajuste tributário. Sem revisão, a clínica corre o risco de absorver a nova carga e ver a margem comprimida durante os anos de convivência dos regimes.
O que fazer já
- Simular o impacto de CBS e IBS no preço dos procedimentos
- Revisar contratos com operadoras e incluir cláusulas de repasse
- Mapear créditos aproveitáveis de insumos e serviços
- Adequar sistemas de emissão e recebimento ao split payment
- Reavaliar o regime tributário a cada etapa da transição
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