
O Fator R é a regra que define se determinadas atividades da PJ médica no Simples Nacional serão tributadas pelo Anexo III ou pelo Anexo V. A relação entre folha e faturamento pode alterar a carga, mas qualquer ajuste exige simulação da operação completa.
O que é o Fator R
O Fator R compara a folha de pagamento (incluindo pró-labore) dos últimos 12 meses com o faturamento bruto do mesmo período. Se a folha representar 28% ou mais do faturamento, a atividade é tributada pelo Anexo III do Simples Nacional, com alíquotas a partir de 6%. Abaixo desse patamar, aplica-se o Anexo V, que começa em 15,5%.
Onde o médico erra
O erro mais comum é definir o pró-labore 'no olho', sem simulação. Pró-labore muito baixo joga a empresa no Anexo V; alto demais aumenta a carga de INSS e IRRF sobre a retirada, podendo anular a economia. O ponto ótimo depende do faturamento, da estrutura de retiradas e de quanto é distribuído como lucro.
O que fazer na prática
A decisão correta nasce de simulações periódicas: projetar o faturamento, avaliar pró-labore, folha e encargos para entender o Fator R e comparar o resultado com o Lucro Presumido. A alternativa mais eficiente depende dos números completos da operação.
Sinais de que vale revisar agora
- Faturamento cresceu e o enquadramento nunca foi recalculado
- Pró-labore definido há mais de um ano sem revisão
- Retiradas mensais sem separação entre pró-labore e lucro
- Dúvida entre Simples Nacional e Lucro Presumido
Fontes oficiais consultadas
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